TJAL - 0701778-88.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0701778-88.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Salvador de Oliveira -
Vistos. 1.Considerando a documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. 2.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 3.Indefiro, por ora, a tutela de urgência, na medida em que não restou devidamente demonstrada a probabilidade do direito (perigo de dano) alegado na inicial, requisito indispensável nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, aguarde-se a instauração do contraditório, ocasião em que a tutela poderá novamente ser objeto de apreciação. 4.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, defiro a citação pelo correio, nos termos do art. 319 do Código de Normas.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. -
12/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:17
Decisão Proferida
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22/02/2025 22:49
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 21:35
Conclusos para despacho
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11/12/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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