TJAL - 0700288-94.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2025 21:44
Publicado ato_publicado em data.
-
07/05/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 02:11
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Paulo Massote Aguiar Takahashi (OAB 253713/RJ) Processo 0700288-94.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sebastião Aleixo Santiago Junior, Fernanda da Silva Calixto Gaspar - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
12/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:20
Decisão Proferida
-
11/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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