TJAL - 0702589-94.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/), André Luís Sonntag (OAB 17910/SC) Processo 0702589-94.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Leocadio Pereira - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente diante da decisão de págs. 233/246.
Expedientes necessários. -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/), André Luís Sonntag (OAB 17910/SC) Processo 0702589-94.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Leocadio Pereira - Réu: Banco BMG S/A - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de sua advogada, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos comprovante de residência válido, em seu nome, ou, em caso de residir em imóvel alugado, no Município de Rio Largo/AL ou Messias/AL, que junte o contrato de locação ou, ao menos, declaração de residência assinada pelo locador, com o respectivo documento deste, haja vista o teor da certidão de pág. 51.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Providências necessárias. -
22/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/), André Luís Sonntag (OAB 17910/SC) Processo 0702589-94.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Leocadio Pereira - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se o advogado do requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência em nome do autor, devidamente atualizado.
Providências necessárias. -
12/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 12:41
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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