TJAL - 0709668-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709668-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Micaella Luongo Lopes da Silva - Réu: Itau Unibanco Holding S.a - Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 19:22
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709668-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Micaella Luongo Lopes da Silva - DECISÃO Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil; Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho.
Maceió , 06 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:27
Decisão Proferida
-
26/02/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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