TJAL - 0711080-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0711080-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Abdias da Silva BezerraB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:47
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711080-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:57
Expedição de Carta.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711080-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar a contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos. À secretaria, certifique-se a correção do polo ativo da demanda para Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711080-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Trata-se de Ação Ordinária ajuizada pelo Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas - Sindiprocorpal, como substituto processual de Abdias da Silva Bezerra, com vistas ao pagamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não recolhidos durante o período do contrato empregatício, bem como diferenças de férias e saldo de salário.
Despacho às fls. 129/130 determinou intimação do autor para comprovar insuficiência econômica da entidade sindical ou efetuar o pagamento das custas iniciais.
O extrato bancário (fls. 130/201) e uma declaração da contabilidade (fls. 189) não são documentações idôneas a comprovar a hipossuficiência financeira alegada.
O autor poderia anexar a declaração de isenção de imposto de renda, documentos contábeis idôneos, entre outros, mas não o fez, apesar de lhe caber a prova dessa condição.
Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento das custas: i) cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os cálculos da parte autora e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; ii) com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão; iii) após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Não cumprida a providência pelo autor, tornem conclusos na fila de atos iniciais. À Secretaria, corrija-se o polo ativo da demanda para incluir Benilda Lins dos Santos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
09/04/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:04
Decisão Proferida
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03/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711080-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, anexar o demonstrativo da condição de filiado do substituído, bem como comprovar a situação de hipossuficiência econômica da entidade sindical (Súmula 481 do STJ) ou efetuar o pagamento das custas iniciais correspondentes.
O não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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