TJAL - 0701508-19.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL), ADV: CARLA BELTRÃO SIQUEIRA WANDERLEY (OAB 7215/AL), ADV: ANDRE COGO CAMPANHA (OAB 507569/SP) - Processo 0701508-19.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1A dos Santos Barbosa Eletrônica Ltda MeB0 - RÉU: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que as partes apresentaram as razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
26/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL), ADV: ANDRE COGO CAMPANHA (OAB 507569/SP) - Processo 0701508-19.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1A dos Santos Barbosa Eletrônica Ltda MeB0 - RÉU: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI EXPANSÃO (SICREDI ALAGOAS) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Penedo, 16 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Andre Cogo Campanha (OAB 507569/SP) Processo 0701508-19.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: A dos Santos Barbosa Eletrônica Ltda Me - Réu: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas, no mérito, REJEITO-OS, mantendo inalterada a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Penedo/AL., 24 de junho de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
24/06/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Andre Cogo Campanha (OAB 507569/SP) Processo 0701508-19.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: A dos Santos Barbosa Eletrônica Ltda Me - Réu: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Penedo, 21 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 19:25
Apensado ao processo
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20/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Andre Cogo Campanha (OAB 507569/SP) Processo 0701508-19.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: A dos Santos Barbosa Eletrônica Ltda Me - Réu: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Ante o exposto, afasto as preliminares de incompetência do juízo e de impugnação ao valor da causa, acolho a preliminar de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora na presente ação revisional, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se o parcelamento das custas já deferido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
12/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:31
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 20:21
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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