TJAL - 0703587-07.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL) Processo 0703587-07.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Calumbi - DESPACHO Considerando a previsão constante no art. 6º da Lei 10.820/2003, bem como a possível existência de responsabilidade por parte do INSS, no que tange à efetuação de descontos indevidos pelas entidades associativas, intime-se a parte autora para que demonstre seu interesse em incluir a autarquia previdenciária no pólo passivo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar sobre a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL) Processo 0703587-07.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Calumbi - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: indicar o valor pretendido a título de repetição do indébito, anexando a planilha correspondente (art. 292, V, do CPC); retificar o valor atribuído à causa para o proveito econômico pretendido (incluindo as parcelas referentes à repetição do indébito), com a adequação das custas processuais iniciais e juntada da guia de recolhimento respectiva atualizada.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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