TJAL - 0703517-87.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:37
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:38
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
07/05/2025 12:19
Remessa à CJU - Custas
-
07/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:16
Transitado em Julgado
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21/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0703517-87.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Pelo exposto, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
20/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:03
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0703517-87.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: contrato com alienação fiduciária assinado; Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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