TJAL - 0734800-57.2015.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), André Barbosa da Rocha (OAB 7956/AL), NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE (OAB 12572/AL), Juliana Trautwein Chede (OAB 52880/PR), Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB 352413/SP), Aniele Pissinati (OAB 86125/PR) Processo 0734800-57.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Soares Machado - LitsPassiv: Nobre Seguradora do Brasil S/A, Veleiro Transportes e Turismo Ltda. - DECISÃO No caso em tela, apesar de a parte ré e o litisconsorte requererem a justiça gratuita, entendo que não restou demonstrada a condição de hipossuficiência das mesmas.
Assim, havendo elementos probatórios relativos à situação econômica da parte requerente, entendo que o pleito relativo à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser rejeitado.
Por esses fundamentos, INDEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ademais, quanto os honorários periciais, o Tribunal de Justiça entende pela resolução de nº 22, de 20 de setembro de 2022.
Esta resolução fixa os honorários bases referente a perícia médica em R$479, 36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Tal valor pode ser aumentado em até 05 (cinco) vezes, caso haja a necessidade, conforme o art. 2, parágrafo quatro, da Resolução Nº 232 de 13/07/2016 do CNJ.
Nesse sentido, devido a complexidade do caso, entendo como adequado o valor de R$ 1.917,44 (mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) referentes aos honorários perícias.
Determino, portanto, a intimação do perito nomeado nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se concorda com os honorários definidos por este juízo.
Em caso de concordância, intime-se a parte ré para que proceda com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários.
Após manifestações, volte-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
27/03/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:13
Decisão Proferida
-
25/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), André Barbosa da Rocha (OAB 7956/AL), NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE (OAB 12572/AL), Juliana Trautwein Chede (OAB 52880/PR), Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB 352413/SP) Processo 0734800-57.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Soares Machado - LitsPassiv: Nobre Seguradora do Brasil S/A, Veleiro Transportes e Turismo Ltda. - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito, indicando eventual concordância ou oposição, bem como quaisquer outras providências que entenderem cabíveis; Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise; Cumpra-se. -
06/03/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 10:35
Nomeado perito
-
20/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:43
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 19:31
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 09:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/06/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2021 02:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2021 16:01
Expedição de Carta.
-
20/04/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2021 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2021 11:35
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2020 02:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 19:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 18:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/04/2020 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2019 04:20
INCONSISTENTE
-
16/10/2019 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/10/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 17:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 16:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/08/2019 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2019 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2019 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2019 08:46
Expedição de Carta.
-
05/07/2019 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 08:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2019 15:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
20/02/2019 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/02/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 14:29
INCONSISTENTE
-
26/04/2018 14:29
INCONSISTENTE
-
18/04/2018 14:45
Recebidos os autos.
-
18/04/2018 12:11
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 12:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/04/2018 11:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2018 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2018 09:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/01/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2018 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 18:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 16:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2018 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
06/10/2017 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2016 08:32
INCONSISTENTE
-
17/06/2016 08:32
Recebidos os autos.
-
17/06/2016 08:32
INCONSISTENTE
-
16/06/2016 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
16/06/2016 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2016 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2016 15:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2016 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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