TJAL - 0700533-84.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ADV: GUYLHERME EDUARDO FILGUEIRA OLIVEIRA GURGEL (OAB 49033/PE) - Processo 0700533-84.2024.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Coralha Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Aspecir Previdencia - União SeguradoraB0 - Diante da intimação do patrono da parte executada e sua inércia, ENCAMINHEM-SE os autos à fila "Bloqueio - Sisbajud".
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) - Processo 0700533-84.2024.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉU: B1Aspecir Previdencia - União SeguradoraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão interlocutória de fl. 20, e em observância ao art. 384, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a intimação para cumprimento de sentença foi publicada apenas em nome do advogado da parte exequente, conforme certidão de publicação de fl. 22, uma vez que o advogado da parte executada não havia sido cadastrado nos autos, INTIME-SE a executada, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC.
Observe-se que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE) Processo 0700533-84.2024.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autora: Coralha Soares da Silva - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. -
15/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:30
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 10:10
Execução de Sentença Iniciada
-
08/05/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700533-84.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Coralha Soares da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - INTIME-SE a parte exequente para peticionar o cumprimento em sentença em autos dependentes.
Após, CUMPRA-SE integralmente a sentença de págs. 115/119 e ARQUIVEM-SE os autos.
Deliberações pela Secretaria. -
07/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700533-84.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Coralha Soares da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Coralha Soares da Silva, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência do débito; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada desembolso (artigo 389 do Código Civil), sem prejuízo das quantias a serem compensadas, referentes ao saque complementar e à realização de compras com o cartão de crédito; (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual (artigo 405 do Código Civil).
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, DÊ-SE vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para nova sentença.
Na hipótese de ser interposto recurso de apelação em face da sentença, DETERMINO desde logo: a) INTIME-SE o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700533-84.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Coralha Soares da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão interlocutória de fls. 23-24, e em observância ao art. 384 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando a pertinência de cada uma delas. -
25/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:35
Republicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 10:31
Republicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE) Processo 0700533-84.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Coralha Soares da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em observância à decisão interlocutória de fls. 23-24, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 29-38, com especial atenção às preliminares e documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:41
Republicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
13/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 14:37
Decisão Proferida
-
06/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737876-11.2023.8.02.0001
Maria Silene Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 17:30
Processo nº 0701565-92.2023.8.02.0042
Jailton Nunes
Municipio de Coruripe
Advogado: Deyvid Nunes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2023 15:25
Processo nº 0700658-13.2023.8.02.0012
Nossa Otica ME
Tatiane Kelly Alves dos Santos
Advogado: Gabriel Rodrigues Pereira e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 10:01
Processo nº 0700321-47.2020.8.02.0006
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ronaldo dos Santos Silva
Advogado: Renan Leal de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2020 04:10
Processo nº 0750054-55.2024.8.02.0001
Martin Romero Farias Nascimento
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Andre Monteiro Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 10:15