TJAL - 0701937-87.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:28
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:25
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701937-87.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Deusdete de Araujo - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Aapen - Isto posto, torno definitivos os efeitos da Decisão Interlocutória de fls. 49, ao tempo em que julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do negócio jurídico; a inexistência de débito entre as partes, no tocante ao contrato impugnado na inicial, bem como para condenar a demandada ao pagamento de: (a) R$ 367,07 (trezentos sessenta e sete reais e sete centavos), a título de dano material, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, a contar da data de cada desconto, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, (b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação financeira por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
20/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 13:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 13:38:09, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701937-87.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Deusdete de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 8 horas, FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
21/01/2025 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:02
Expedição de Carta.
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21/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701937-87.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Deusdete de Araujo - 1.
Intime-se a parte autora para que, ainda dentro do prazo concedido por meio do despacho de fl. 39, cumpra o ali determinado, eis que o documento apresentado à fl. 43 não serve como comprovante de residência por se tratar de um recorte e, ainda, não datado. 2.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:19
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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