TJAL - 0700575-82.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 19:21
Expedição de Edital.
-
25/04/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0700575-82.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Cledja da Silva Praxedes - Interditan: Gedivan Matias da Silva - TERMO DE INTERROGATÓRIO DE INTERDIÇÃO Autos n° 0700575-82.2025.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Maria Cledja da Silva Praxedes Interditando: Gedivan Matias da Silva Aos 23 de Abril de 2025, às 10:15 horas na sala das Audiências da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Helestron Silva da Costa, MM.
Juiz(a) de Direito, comigo Weslley Matheus Gomes da Silva, Estagiário(a), abaixo assinado.
Promotor de Justiça esteve ausente.
A interditante, Maria Cledja Silva Praxedes, compareceu acompanhada de sua advogada substabelecida, Dra.
Lívia Alves Nunes (OAB/AL 21.968).
Presente também o interditando, Gedivan Matias da Silva, acompanhada da Defensor(a) Pública, Dra.
Fabiana Kelly de Medeiros, para audiência de Interdição/Curatela.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM.
Juiz de Direito deu início a entrevista pessoal do(a) interditando(a), para melhor avaliar acerca das condições pessoais do(a) mesmo(a), de acordo com as normas legais.
Que dada a palavra a Defensoria Pública, na função de curadora especial, esta nada requereu, apresentando na sequência contestação por negativa geral, conforme registrado no termo da mídia anexa.
Em seguida e de maneira complementar, dirigiu indagações ao autor da presente ação, tudo conforme termo da mídia anexa.
Encerrada a audiência, o MM Juiz de Direito proferiu o seguinte SENTENÇA: "Trata-se de pedido de substituição de curador em razão do falecimento do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), Sr(a).
Maria Gorete da Silva Praxedes, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls.21.
O(A) requerente Maria Cledja Silva Praxedes pleiteia sua nomeação como novo(a) curador(a) do(a) interditado(a) Gedivan Matias Da Silva, apresentando documentação comprobatória de seus vínculos familiares e condições para exercer o múnus.
O Ministério Público não se manifestou no caso pois restou ausente à audiência. É o relatório.
Decido.
Comprovado o óbito do(a) anterior curador(a) e demonstrada a aptidão do(a) requerente para assumir o encargo, sendo pessoa próxima ao(à) interditado(a) e que reúne as condições necessárias para zelar por seus interesses, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e NOMEIO MARIA CLEDJA SILVA PRAXEDES, brasileira, solteira, portadora do RG n°. 2089902, CPF sob n°. *55.***.*80-36, residente e domiciliada no Povoado Cangandu, n°. 72, Zona Rural CEP: 57.418-100, Arapiraca-AL, como curador(a) do(a) interditado(a) GEDIVAN MATIAS DA SILVA, brasileiro portador do RG n° 923217 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº *29.***.*87-91, residente e domiciliado no Povoado Cangandu, S/N, Zona Rural CEP: 57.418-100, Arapiraca-AL, em substituição ao(à) curador(a) falecido(a), mantendo-se inalterados os demais termos da curatela provisória anteriormente estabelecida.
Lavre-se termo de compromisso e expeça-se mandado de registro ao Cartório competente.
Sem custas, por se tratar de processo de jurisdição voluntária relativo ao estado da pessoa.
Sentença publicada em audiência, oportunidade em que todos os presentes foram intimados." Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Weslley Matheus Gomes da Silva, o digitei.
Arapiraca (AL), 23 de Abril de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
23/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0700575-82.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Cledja da Silva Praxedes - Interditan: Gedivan Matias da Silva - Autos n° 0700575-82.2025.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Bem de Família Legal Requerente: Maria Cledja da Silva Praxedes Interditando: Gedivan Matias da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em face das informações da correção do nome da requerente às fls. 34, expeça-se novo Termo de Curatela, nos termos da Decisão de fls. 30/32, dos autos.
Arapiraca, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 10:15:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
05/02/2025 09:55
Conclusos
-
04/02/2025 17:26
Juntada de Documento
-
27/01/2025 11:28
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 13:13
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 10:15
Conclusos
-
15/01/2025 10:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731292-25.2023.8.02.0001
Construtora Rocha LTDA
Amanda Priscilla Santos da Silva
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 11:23
Processo nº 0714513-81.2024.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Cicero Barbosa do Amaral
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 16:00
Processo nº 0700593-66.2014.8.02.0001
Adeilton da Conceicao dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros C...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2014 13:07
Processo nº 0713919-67.2024.8.02.0058
Banco J Safra S/A
Katriel Barbosa Simplicio
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 15:36
Processo nº 0700602-63.2022.8.02.0028
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Silvanio Sergio Angelo dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2022 17:16