TJAL - 0712053-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0712053-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrey Gomes da Rocha Cavalcante - DESPACHO Remetam-se os autos ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA para designação de dia e hora para a realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, devendo ser informados nos autos os meios/dados capazes para a realização do aludido ato processual, vindo as partes estarem acompanhadas de seus advogados, sendo retirada de pauta e passando à fase citatória, independente de novo despacho, caso revelada a situação prevista no § 4º, I, do já mencionado dispositivo (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). É de bom alvitre destacar que a(s) parte(s) poderá(ão) constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir acerca do objeto da lide.
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo tal advertência vir de constar do respectivo Mandado.
Inexistindo solução consensual da lide, à vista da fase acima especificada (audiência de conciliação), fica determinada a citação do Réu, por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos.
Por fim, comprovados os requisitos necessários, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, tomando-se por base os documentos encartados às pgs. 10/18.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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