TJAL - 0750460-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:19
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/06/2025 17:08
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 17:08
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:44
Remessa à CJU - Custas
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12/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:41
Transitado em Julgado
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14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0750460-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcos Cassiano Vieira dos Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora Fernanda Vieira Pereira dos Santos - POSTO ISSO, sem maiores delongas, presente o liame de origem familiar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c art. 109 da Lei nº 6.015/1973, para o fim de proceder a retificação no assento de nascimento da Autora/Requerente, passando a nele constar: i) o nome do requerente como MARCOS CASSIANO VIEIRA PEREIRA DOS SANTOS; ii) o nome da genitora do autor como FERNANDA VIEIRA PEREIRA DOS SANTOS; e iii) o nome do seu avô paterno como MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, determinando ao(s) respectivo(s) Cartório(s) de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi lavrado o competente registro que proceda a devida alteração para os fins de direito.
Após o trânsito em julgado ou verificada sua expressa dispensa, expeça-se o competente Mandado de Retificação para o(s) referido(s) Cartório(s) de Registro Civil, nos termos do art.109, § 4° da Lei nº 6.015/1973, consignando-se os dados acima referidos.
Condeno a Autora ao pagamento das despesas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade por deferir-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Diploma Processual Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 18:02
Decisão Proferida
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18/10/2024 18:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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