TJAL - 0709183-85.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:08
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGAS (OAB 11388/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0709183-85.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Maria da Silva - Réu: Banco Pan S/A, Banco Safra S.a., Banco Itaú Consignado S/A - Considerando a inércia da perita anteriormente designada e a imprescindibilidade da realização de prova pericial, pela natureza da matéria posta em mesa, à luz do art. 465, do Código de Processo Civil, nomeio o Sr.
HENRIQUE ANTONIO DE LIMA, Perito Grafotécnico, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected], ou, não havendo resposta, através do telefone nº (46) 988137985, para informar se aceita a incumbência.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:29
Outras Decisões
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08/05/2024 15:50
Conclusos
-
01/05/2024 21:40
Juntada de Documento
-
26/04/2024 11:06
Juntada de Petição
-
18/04/2024 14:00
Juntada de Petição
-
12/04/2024 10:01
Publicado
-
11/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 12:10
Juntada de Documento
-
24/01/2024 10:02
Publicado
-
22/01/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:16
Juntada de Documento
-
23/10/2023 07:44
Juntada de Documento
-
06/10/2023 12:02
Expedição de Documentos
-
05/09/2023 22:01
Juntada de Documento
-
29/08/2023 09:01
Publicado
-
28/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:18
Juntada de Documento
-
31/07/2023 10:10
Juntada de Documento
-
12/07/2023 12:06
Juntada de Documento
-
10/07/2023 18:53
Expedição de Documentos
-
10/07/2023 18:51
Expedição de Documentos
-
28/06/2023 13:35
Juntada de Documento
-
20/06/2023 08:31
Juntada de Documento
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24/05/2023 20:55
Juntada de Documento
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14/03/2023 09:01
Publicado
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13/03/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:00
Juntada de Documento
-
18/07/2022 10:50
Juntada de Petição
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15/07/2022 11:57
Juntada de Petição
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21/06/2022 14:10
Juntada de Petição
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06/06/2022 21:45
Juntada de Documento
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17/03/2022 12:11
Juntada de Documento
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10/06/2021 08:35
Juntada de Documento
-
09/06/2021 15:39
Conclusos
-
17/05/2021 09:10
Juntada de Petição
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13/05/2021 14:26
Juntada de Petição
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07/05/2021 11:50
Juntada de Documento
-
01/05/2021 01:12
Juntada de Documento
-
19/04/2021 23:59
Expedição de Documentos
-
16/04/2021 09:02
Publicado
-
15/04/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2021 19:40
Conclusos
-
11/04/2021 19:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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