TJAL - 0702032-20.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0702032-20.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Soho - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
13/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:11
Homologada a Transação
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09/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 23:43
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0702032-20.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Soho - 1.
Defiro o pedido de emenda à inicial, de sorte a proceder a substituição do polo passivo para fazer constar MARCUS PAULO TAVARES DE VASCONCELOS, qualificado às fls. 87/89. 2.
Cite-se/intime-se o novel executado por Oficial de Justiça. 3.
Intimações devidas. 4.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:30
Decisão Proferida
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31/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0702032-20.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Soho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, *Passo a intimar a exequentepara informar o endereço atualizado do(a) executado(a) ,com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias . -
13/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 09:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/01/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0702032-20.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Soho - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 07:44
Decisão Proferida
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18/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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