TJAL - 0743313-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 07:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação ADV: Sysley Sampaio de Araújo (OAB 18127/AL) Processo 0743313-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Oliveira Omena - Posto isto, determino o cancelamento da distribuição da presente ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 290 c/c 485, IV, ambos do CPC/15.
 
 Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I.
 
 Maceió,28 de maio de 2025.
 
 Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição
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                                            02/06/2025 01:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 15:33 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            11/03/2025 11:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Sysley Sampaio de Araújo (OAB 18127/AL) Processo 0743313-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Oliveira Omena - DESPACHO O valor da causa que deveguardar relação com o benefício econômico pretendido, desta forma, conforme se observa do item "b", constante nos pedidos da inicial, a parte Autora busca a substituição do veiculo automotor, objeto da lide.
 
 Assim, o valor da causa deve englobar o valor do veículo, o qual se busca a substituição, em observância aos termos do art. 292, VI do CPC.
 
 Posto isso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, efetuando o pagamento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 10 de março de 2025.
 
 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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                                            10/03/2025 21:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 16:30 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/03/2025 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 17:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/09/2024 11:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/09/2024 14:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/09/2024 16:09 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/09/2024 19:20 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 19:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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