TJAL - 0700224-96.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON AFONSO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 11160/AL) - Processo 0700224-96.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - AUTORA: B1Maria de Lourdes Campos BezerraB0 - Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/12/2025, às 08:40.
Cumpra-se conforme determinado à pág. 19. Às providências. -
26/08/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Afonso Fernandes de Oliveira (OAB 11160/AL) Processo 0700224-96.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes Campos Bezerra - DECISÃO I - Recebo a petição inicial, devendo a presente demanda ser processada pelo rito do Juizado Especial Cível; II - Da prévia distribuição do ônus da prova: a) De início, vislumbro a condição de consumidor ao requerente e de fornecedora à requerida.
Portanto, tratando-se de relação jurídica de consumo e estando demonstrada a verosimilhança dos fatos narrados, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Da conciliação e instrução e julgamento: a) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a audiência será presidida diretamente por este juiz togado e, se não obtida a transação, proceder-se-á imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei (9.099/95).
Cite/intime-se às partes para comparecerem à audiência designada; b) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20, da Lei n° 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51, I, da Lei nº 9.099/95); c) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; d) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação. Às providências necessárias. -
10/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:27
Decisão Proferida
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02/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Afonso Fernandes de Oliveira (OAB 11160/AL) Processo 0700224-96.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes Campos Bezerra - Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, a fim de juntar procuração devidamente assinada pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos, remetendo-os à fila Ato Inicial. Às providências. -
06/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 19:07
Emenda à Inicial
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01/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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01/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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