TJAL - 0711858-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:01
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/05/2025 20:01
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 20:00
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/05/2025 20:00
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/05/2025 19:59
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0711858-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sophia de Albuquerque Aguiar - Réu: Caixa Vida e Previdência S/a, - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas.
Honorários conforme avençado.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva.
P.
R.
I. -
23/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:44
Homologada a Transação
-
22/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0711858-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sophia de Albuquerque Aguiar - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente às rés, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que as demandadas, até o prazo da contestação, deverão trazer aos autos a cópia do contrato de seguro prestamista devidamente assinado pelas partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:04
Decisão Proferida
-
25/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0711858-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sophia de Albuquerque Aguiar - Promova a autora emenda à inicial a fim de: Acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 19:50
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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