TJAL - 0753406-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 07:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 14:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/04/2025 04:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/04/2025 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2025 15:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/04/2025 17:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2025 10:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/03/2025 09:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/03/2025 16:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2025 16:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/03/2025 12:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2025 12:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2025 12:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/03/2025 12:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2025 12:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2025 12:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2025 13:53 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/03/2025 13:52 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2025 13:49 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/03/2025 13:48 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2025 13:43 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/03/2025 13:42 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2025 13:39 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/03/2025 13:39 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2025 13:33 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            14/03/2025 13:31 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2025 13:24 Expedição de Carta. 
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                                            11/03/2025 11:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0753406-21.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: João dos Santos - DECISÃO Primeiramente, DETERMINO a alteração cadastral ante a habilitação dos herdeiros JORGE DOS SANTOS, MAIZA DOS SANTOS, ELIAS DOS SANTOS e MARINES DOS SANTOS (p.50/58).
 
 CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando os herdeiros JORGE DOS SANTOS, MAIZA DOS SANTOS, ELIAS DOS SANTOS e MARINES DOS SANTOS do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
 
 Verifica-se que fora informado endereços e telefones para citação dos demais herdeiros, razão pela qual determino a citação/intimação de: OTÁVIO MANOEL DOS SANTOS, MARIA CÍCERA DOS SANTOS, JOSÉ DOS SANTOS, SEBASTIANA DOS SANTOS, MARINA DOS SANTOS e JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS para que no prazo de 15 (quinze) dias providenciem os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público e se manifestem acerca da petição inicial às fls. 01/05, inclusive acerca da nomeação à inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
 
 Havendo telefone informado, priorize-se a citação/intimação por esse meio, com base no princípio da celeridade processual.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 10 de março de 2025.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            10/03/2025 21:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 16:33 Decisão Proferida 
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                                            04/12/2024 18:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/12/2024 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 09:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/11/2024 02:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 18:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/11/2024 18:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 14:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/11/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2024 14:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/11/2024 19:52 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2024 19:21 Decisão Proferida 
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                                            05/11/2024 06:25 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 06:25 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 06:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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