TJAL - 0000036-18.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAMIR DE AMORIM FIEL (OAB 29547/DF), ADV: TÁSSIO GOMES DA SILVA (OAB 20139/AL) - Processo 0000036-18.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Repasse de Verbas Públicas - AUTORA: B1Rosileide Araújo Gonçalves SarmentoB0 - RÉU: B1Município de PiranhasB0 -
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, forte nos argumentos expendidos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo o ônus do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:25
Expedição de Documentos
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15/04/2025 12:54
Publicado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0000036-18.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Araújo Gonçalves Sarmento - Réu: Município de Piranhas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos às partes, para que se manifestem acerca das manifestações do Ministério Público Federal. -
14/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:07
Expedição de Documentos
-
14/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:51
Juntada de Documento
-
25/03/2025 08:37
Juntada de Documento
-
25/03/2025 08:37
Juntada de Documento
-
25/03/2025 08:37
Juntada de Documento
-
25/03/2025 08:37
Juntada de Documento
-
13/03/2025 12:46
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0000036-18.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Araújo Gonçalves Sarmento - Réu: Município de Piranhas - Converto o julgamento em diligências.
Em ações idênticas a esta, o Município de Piranhas suscitou a existência de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Federal.
A saber: A fim de resguardar a razoável duração do processo e evitar a prática de atos nulos, foi determinado a expedição de ofício ao Ministério Público Federal nos processos nº 0000029-26.2023.8.02.0030, 0000033-63.2023.8.02.0030, 0000048-32.2023.8.02.0030, 0000056-09.2023.8.02.0030 e 0000032-78.2023.8.02.0030, para manifestação acerca do interesse em demandas idênticas à presente.
Ante a manifestação do MPF, a Serventia deverá juntar à presente ação as manifestações do MPF juntado naqueles processos.
Em seguida, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem.
Após, venham os autos conclusos para decisão interlocutória. Às diligências. -
12/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:41
Conclusos
-
26/09/2024 12:22
Expedição de Documentos
-
06/08/2024 02:10
Expedição de Documentos
-
29/07/2024 11:57
Publicado
-
26/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 11:05
Expedição de Documentos
-
26/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:03
Expedição de Documentos
-
06/06/2024 12:21
Publicado
-
05/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:20
Expedição de Documentos
-
20/02/2024 12:05
Juntada de Documento
-
06/10/2023 10:11
Conclusos
-
06/10/2023 10:10
Expedição de Documentos
-
12/08/2023 02:47
Expedição de Documentos
-
12/08/2023 02:47
Expedição de Documentos
-
12/08/2023 02:46
Expedição de Documentos
-
12/08/2023 02:45
Expedição de Documentos
-
03/08/2023 17:51
Juntada de Petição
-
01/08/2023 11:17
Expedição de Documentos
-
01/08/2023 11:17
Expedição de Documentos
-
01/08/2023 11:17
Expedição de Documentos
-
01/08/2023 11:17
Expedição de Documentos
-
27/07/2023 15:37
Publicado
-
26/07/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 16:25
Outras Decisões
-
05/05/2023 14:42
Expedição de Documentos
-
05/05/2023 14:40
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:40
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:40
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:40
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:40
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:40
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:29
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:29
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:27
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:27
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:26
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:26
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:26
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:26
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:24
Juntada de Documento
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05/05/2023 14:24
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:24
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:24
Juntada de Documento
-
05/05/2023 14:23
Juntada de Documento
-
05/05/2023 13:47
Conclusos
-
05/05/2023 13:47
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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