TJAL - 0000023-19.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 23:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAMIR DE AMORIM FIEL (OAB 29547/DF), ADV: TÁSSIO GOMES DA SILVA (OAB 20139/AL) - Processo 0000023-19.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Repasse de Verbas Públicas - AUTORA: B1EDNA VILMA DE OLIVEIRAB0 - RÉU: B1Município de PiranhasB0 e outro -
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, forte nos argumentos expendidos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo o ônus do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. -
12/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0000023-19.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: EDNA VILMA DE OLIVEIRA - Réu: Município de Piranhas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude das manifestações do Ministério Publico Federal às fls. 243/391, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 10 (dez) dias. -
15/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0000023-19.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: EDNA VILMA DE OLIVEIRA - Réu: Município de Piranhas - Converto o julgamento em diligências.
Em ações idênticas a esta, o Município de Piranhas suscitou a existência de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Federal.
A saber: A fim de resguardar a razoável duração do processo e evitar a prática de atos nulos, foi determinado a expedição de ofício ao Ministério Público Federal nos processos nº 0000029-26.2023.8.02.0030, 0000033-63.2023.8.02.0030, 0000048-32.2023.8.02.0030, 0000056-09.2023.8.02.0030 e 0000032-78.2023.8.02.0030, para manifestação acerca do interesse em demandas idênticas à presente.
Ante a manifestação do MPF, a Serventia deverá juntar à presente ação as manifestações do MPF juntado naqueles processos.
Em seguida, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem.
Após, venham os autos conclusos para decisão interlocutória. Às diligências. -
12/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 18:52
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2024 12:13
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 13:57
Decisão Proferida
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27/04/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 08:25
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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