TJAL - 0711069-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Pontes Costa (OAB 13911/AL) Processo 0711069-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Campelo Auto Tavares - Ante o exposto, estando presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte ré autorize e custeie o tratamento psicológico indicado à autora, consistente em sessões semanais de psicoterapia contínua, com abordagem em D.B.T., além de Treino de Habilidades Sociais em grupo, conforme prescrição médica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Expeça-se o mandado de intimação, em caráter de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727048-19.2024.8.02.0001
Cristina Silva Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Luiz Henrique dos Santos Bigaton
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 11:16
Processo nº 0705252-40.2022.8.02.0001
Sonia Maria Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Larissa Sento-Se Rossi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 17:09
Processo nº 0730665-84.2024.8.02.0001
Condominio Ind. Luiz dos Anjos
Conrado Lima de Souza
Advogado: Luiz Henrique de Gouveia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2024 13:46
Processo nº 0000287-55.2025.8.02.0001
Eliege Maria dos Santos Viana
Banco do Brasil S.A
Advogado: Isabel Diamaraes de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 17:14
Processo nº 0700079-18.2022.8.02.0039
Neilson Jose dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Christian Ary da Cruz Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 12:23