TJAL - 0728819-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728819-32.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Maria José dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de maio de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Ramon de Oliveira Lima (OAB: 19671/AL) -
29/05/2025 21:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 02:08
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0728819-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
19/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0728819-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
28/04/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0728819-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes a fim de que informem se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência.
Se possuírem interesse em acordo, lancem suas propostas por escrito.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
13/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 19:42
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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08/10/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:05
INCONSISTENTE
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03/10/2024 17:05
INCONSISTENTE
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03/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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26/09/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 18:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/09/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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21/09/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 15:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/07/2024 11:28
INCONSISTENTE
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02/07/2024 11:28
Recebidos os autos.
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02/07/2024 11:28
Recebidos os autos.
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02/07/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/07/2024 11:28
Recebidos os autos.
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02/07/2024 11:28
INCONSISTENTE
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01/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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01/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:20
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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