TJAL - 0700529-11.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
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04/06/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL), Janaina Dias Rodrigues (OAB 34217/PA) Processo 0700529-11.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Vicente da Silva - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:08
Processo Transferido entre Varas
-
12/05/2025 08:08
Processo Transferido entre Varas
-
09/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 08:43:39, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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08/05/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700529-11.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Vicente da Silva - Autos n° 0700529-11.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Cicero Vicente da Silva Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/05/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 04 de abril de 2025 -
07/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:25
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 08:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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04/04/2025 09:00
Processo Transferido entre Varas
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04/04/2025 09:00
Processo recebido pelo CJUS
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04/04/2025 09:00
Recebimento no CEJUSC
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04/04/2025 09:00
Remessa para o CEJUSC
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04/04/2025 09:00
Processo recebido pelo CJUS
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04/04/2025 09:00
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:20
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700529-11.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Vicente da Silva - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO as medidas liminares pleiteadas na exordial, sem prejuízo de, sobrevindo elementos concretos que justifiquem sua concessão, ser o pedido novamente formulado e apreciado, ao tempo em que determino as seguintes providências a serem adotadas: 1.
INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 2.
DETERMINO A CITAÇÃO da parte requerida, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Registre-se, por oportuno, que o estabelecimento de prazo para apresentar defesa escrita não inviabiliza o direito à conciliação, já que as partes a qualquer momento poderão solicitá-la. 3.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC. 4.
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. 5.
Acaso seja ofertada a peça defensiva no prazo legal, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 31 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
01/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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30/03/2025 14:27
Conclusos
-
28/03/2025 10:24
Juntada de Documento
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13/03/2025 13:41
Publicado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700529-11.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Vicente da Silva - DESPACHO De início, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante e, assim, nos termos do artigo 321 do CPC, DETERMINO a intimação da requerente para emendar a inicial a fim de: A) juntar o histórico de empréstimos consignados emitido pelo INSS e informar na exordial a numeração do(s) contrato(s), com os respectivos períodos e valores de descontos efetuados em seu benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial; B) juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83).
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 12 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
12/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:16
Conclusos
-
12/03/2025 11:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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