TJAL - 0721437-27.2020.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL) Processo 0721437-27.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hildete Muniz dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista juntada de página 30, abro vista a parte autora para manifestação, no prazo legal.
Maceió, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL) Processo 0721437-27.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hildete Muniz dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, , tendo em vista a certidão de página 25, abro vista a parte autora para manifestação, no prazo legal.
Maceió, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL) Processo 0721437-27.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hildete Muniz dos Santos - É cediço que a parte e o seu advogado têm o dever de manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015).
Vejamos o teor do Artigo 274 do Novo CPC: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Observa-se que os AR's de folhas 11, 14 e 15, foram direcionados aos endereços informados na inicial dos autos principais, inclusive, outrora, com êxito na citação, conforme se observa às folhas 90.
Portanto, entendo por intimados os executados.
Assim, cumpra-se o determinado no despacho de folhas 4/5, no tocante à ordem de penhora, no valor atualizado às folhas 13.
Cumpra-se. -
20/06/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2024 19:09
Expedição de Carta.
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25/05/2024 19:07
Expedição de Carta.
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25/05/2024 19:06
Expedição de Carta.
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22/05/2024 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 23:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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