TJAL - 0700627-35.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700627-35.2025.8.02.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Autos n° 0700627-35.2025.8.02.0040 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Pan Sa Réu: Rosecleide Gomes dos Santos Silva ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte requerente para que entre em contato com o Sr.
Oficial de Justiça designado para a realização do ato, visando a facilitar a execução da diligência de busca e apreensão, fornecendo as informações e os meios que se façam necessários ao cumprimento do mandado expedido, de modo a garantir a celeridade e a eficiência do ato processual, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Atalaia, 17 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700627-35.2025.8.02.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - .
Ante o exposto, DEFIRO a liminar rogada e determino a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, descrito no contrato juntado aos autos, que ficará depositado nas mãos da parte autora. 7.
Cumprido o mandado, cite-se o réu para que deposite, em cinco dias, o valor integral da dívida e para apresentar, no prazo de quinze dias, a sua resposta, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/76. (Da inclusão de restrição no Renajud) 8.
Inclua-se, via sistema Renajud, ordem de restrição de circulação do veículo, que deverá excluída em caso de efetivo cumprimento do mandado de busca e apreensão. (Do cumprimento da medida liminar) 9.
Nos termos do art. 477 do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (Provimento nº 13/2023), "compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei". 10.
Devolvido o mandado por ausência de contato da parte autora ou de seus representantes (art. 481 do Código de Normas), deverá ser observado o disposto na Nota Técnica nº 4/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual, expedindo-se, sem necessidade de novo despacho, carta de intimação com AR digital para que o(a) autor(a) tome ciência da inércia. 11.
Devolvido o AR, deverá ser expedido, de logo, novo mandado de busca e apreensão, cuja devolução sem cumprimento, pelo mesmo motivo, dará ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, dispensada nova intimação do(a) autor. 12.
Publique-se.
Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
12/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:50
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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