TJAL - 0700198-54.2020.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL) Processo 0700198-54.2020.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Vinicius Macedo da Silva - Autos nº: 0700198-54.2020.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Vinicius Macedo da Silva DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de VINÍCIUS MACEDO DA SILVA, como incurso nas sanções previstas no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.
Denúncia recebida à fl. 73.
Resposta à acusação de fl. 116/117.
Rejeição da defesa e designação de audiência instrutória, conforme fls. 118/119.
MP ofereceu ANPP, conforme fls. 125/128.
O réu aceitou o acordo, conforme fl. 148.
Intimado para comprovar o cumprimento do acordo, o réu permaneceu inerte, conforme fl. 162.
MP pediu prosseguimento do feito, conforme fls. 166/167.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
II Fundamentação Da rescisão do Acordo de Não Persecução Penal Consoante disposição do artigo 28-A, §10, do Código Processual Penal, "Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia".
No vertente caso, as condições estabelecidas no acordo de não-persecução penal encontram-se disciplinadas na ata de fl. 148.
Certificado o descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (fl. 162), o MP pediu o prosseguimento do processo.
Intimado para o cumprimento do acordo de não persecução penal cabia ao interessado observar seus termos e dar o fiel cumprimento a estes, o que não ocorreu na hipótese.
Ao contrário, a parte interessada descumpriu seu dever e não apresentou qualquer justificativa capaz de elidir a responsabilização de sua conduta, motivo pelo qual deve ser declarada a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos requerido pelo Ministério Público.
Diante do exposto, DECRETO a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal anteriormente celebrado, nos termos do artigo 28-A, §10, do Código Processual Penal e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, visto que há decisão no feito recebendo a denúncia e rejeitando a resposta à acusação.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, proponho que o referido ato seja realizado de modo híbrido, podendo as partes, caso desejem, manifestarem discordância, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 do TJAL, em até 05 (cinco) dias contados da intimação para a audiência.
Cumpra-se.
Igaci , data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
03/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2024 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 20:45
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 20:42
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 20:42
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 20:42
Juntada de Mandado
-
13/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:15
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
25/09/2023 09:53
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2023 12:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 10:15:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
-
31/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/03/2023 16:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/02/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:19
Juntada de Carta precatória
-
24/11/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 13:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/08/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 14:41
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 16:28
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 15:54
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 12:50
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
17/06/2020 13:45
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/06/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 19:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/06/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 12:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/06/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 10:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 10:33
Expedição de Ofício.
-
02/06/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2020 11:53
INCONSISTENTE
-
01/06/2020 11:53
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2020 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2020 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 07:38
Juntada de Alvará
-
31/05/2020 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2020 22:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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