TJAL - 0731425-82.2014.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:05
Expedição de tipo_de_documento.
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20/04/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 15:22
Decisão Monocrática cadastrada
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11/03/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731425-82.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Edite dos Santos (Representante Legal) - Apelado: Hipercard Banco Multiplo S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0731425-82.2014.8.02.0001 Recorrente: Maria Edite dos Santos (Representante Legal).
Reprtate: Maria Luzia dos Santos.
Defensor P: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 9615/AL).
Defensor P: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL).
Recorrido: Hipercard Banco Multiplo S/A.
Advogada: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Maria Edite dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
Aduz a parte recorrente, em síntese, que o acórdão objurgado violou os arts. 10, 355, I, 369, 370, e 1.022, todos do Código de Processo Civil.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 384/390, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado nos termos do art. 98 do CPC, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 10, 355, I, 369, 370, e 1.022, todos do CPC, pois "não reconheceu a impossibilidade de julgamento antecipado da lide nos casos em que se faz necessária a instrução probatória".
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Maria Luzia dos Santos -
10/03/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:38
Recurso Especial não admitido
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25/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 11:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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25/02/2025 11:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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25/02/2025 11:47
Ciente
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10/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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08/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/11/2024 17:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso especial
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13/11/2024 16:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/11/2024 16:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/10/2024 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
devolvido o
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15/10/2024 15:56
devolvido o
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15/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 15:38
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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11/03/2024 10:35
Ciente
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11/03/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 13:01
Ciente
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23/01/2024 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 10:51
Incidente Cadastrado
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18/12/2023 14:26
Retificado o movimento
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12/12/2023 05:24
Expedição de tipo_de_documento.
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30/11/2023 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 10:50
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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28/11/2023 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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24/11/2023 14:34
Acórdãocadastrado
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23/11/2023 15:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/11/2023 15:28
Conhecido o recurso de
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23/11/2023 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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23/11/2023 09:00
Processo Julgado
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23/11/2023 08:04
Ciente
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22/11/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2023 11:49
Incluído em pauta para 08/11/2023 11:49:17 local.
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06/11/2023 12:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/11/2023 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2023 09:00
Retirado de Pauta
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26/10/2023 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/10/2023 09:00
Adiado
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16/10/2023 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
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12/10/2023 12:35
Incluído em pauta para 12/10/2023 12:35:47 local.
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21/09/2023 11:30
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/05/2023 07:05
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 07:04
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 08:53
Publicado ato_publicado em 11/01/2021.
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07/01/2021 13:39
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2021 10:15
Processo Transferido
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18/12/2020 23:39
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2020 13:55
Conclusos para julgamento
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19/02/2020 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2020 13:55
Distribuído por sorteio
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19/02/2020 13:51
Registrado para Retificada a autuação
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19/02/2020 13:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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