TJAL - 0709468-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 04:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0709468-73.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Autos n° 0709468-73.2024.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Juranilton Lemos Soares ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL e Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, considerando a devolução do mandado de busca e apreensão em razão do decurso do prazo sem que houvesse contato da parte interessada, conforme certidão de fls. 172, passo a expedir carta de intimação à parte autora para manifestação.
Maceió, 31 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 20:46
Expedição de Carta.
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31/07/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0709468-73.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão fica intimada a parte autora, nos termos da decisão de fls. para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica, ainda, cientificado de que para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o que será certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
14/03/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 19:04
Publicado ato_publicado em data.
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13/03/2025 19:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 21:13
Expedição de Carta.
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27/09/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 13:32
Decisão Proferida
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28/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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