TJAL - 0700630-88.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Costa Noronha Albuquerque (OAB 13791A/AL), Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0700630-88.2024.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Autora: Aline Cristina de Farias - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer o pagamento da obrigação fixada em sentença de fls. 64/67.
 
 Vieram-me os autos conclusos.
 
 Decido.
 
 Nos termos do art. 520, §§ 1º, 2º, 3º e 5º e do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora (por meio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou seja assistida pela Defensoria Pública, ou por edital se citada por edital no processo de conhecimento e tenha permanecido revel, conforme art. 513, § 2º, do CPC), para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes isoladamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º, do CPC.
 
 Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
 
 Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud e, se negativa, pelo sistema Renajud.
 
 Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, efetive-se o bloqueio ou a restrição, servindo o respectivo extrato como termo de penhora, e intime-se a parte devedora.
 
 Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, dê-se vista ao impugnado pelo mesmo prazo de 15 dias.
 
 Rio Largo , 12 de março de 2025.
 
 Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
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                                            11/12/2024 13:25 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            10/12/2024 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            10/12/2024 09:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/10/2024 11:43 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2024 21:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2024 13:29 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            30/07/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            30/07/2024 09:20 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            08/07/2024 20:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2024 10:48 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/05/2024 12:26 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            03/05/2024 13:15 Expedição de Carta. 
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                                            03/05/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/05/2024 09:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/05/2024 09:32 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent. 
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                                            15/04/2024 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2024 16:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2024 13:44 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            26/03/2024 13:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/03/2024 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2024 09:55 Distribuído por prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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