TJAL - 0702068-93.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Mikaelly Shayane da Silva Santos (OAB 18769/AL) Processo 0702068-93.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Itamar dos Santos Silva Rodrigues - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Autos n° 0702068-93.2023.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Leonardo Itamar dos Santos Silva Rodrigues Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Tendo em vista o requerimento apresentado às fls. 187, bem como os poderes conferidos na procuração (fls. 192), DETERMINO: Que a secretaria expeça ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a liberação do valor depositado em benefício da patrona do demandante, cujos dados foram fornecidos às fls. 187.
Intime-se pessoalmente a parte demandante para conhecimento da transferência; Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição; Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Mikaelly Shayane da Silva Santos (OAB 18769/AL) Processo 0702068-93.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Itamar dos Santos Silva Rodrigues - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Intime-se a parte demandante, através de seu patrono, via DJe, para juntar aos autos procuração, conferindo poderes especiais ao patrono para recebimento do valor depositado às fls. 180/182, em nome próprio, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Esclareço que o documento constante à fl. 22, não confere tais poderes.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaelly Shayane da Silva Santos (OAB 18769/AL) Processo 0702068-93.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Itamar dos Santos Silva Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o depósito judicial realizado, intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:15
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Mikaelly Shayane da Silva Santos (OAB 18769/AL) Processo 0702068-93.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Itamar dos Santos Silva Rodrigues - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a parte demandada a pagar ao autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Como também, condeno a demandada a indenizar o autor materialmente, na importância de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1o, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ.
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2o, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2o, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2023 06:35
Expedição de Carta.
-
29/10/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 06:29
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 15:14
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701151-10.2024.8.02.0091
Condominio Residencial Good Life
Ivonildo Henrique Rocha
Advogado: Igor Maciel Braga Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2024 17:52
Processo nº 0754288-80.2024.8.02.0001
Eronilda Pereira Gomes
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 14:40
Processo nº 0716857-95.2013.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Eraldo Vieira do Carmo
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2013 15:56
Processo nº 0759243-57.2024.8.02.0001
Jose Adelmo Leite dos Santos
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 15:40
Processo nº 0700386-35.2025.8.02.0081
Pedro Rodrigo Rocha Amorim
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Advogado: Pedro Rodrigo Rocha Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 10:52