TJAL - 0700236-79.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700236-79.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Jose Justino CoelhoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700236-79.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Justino Coelho - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente a advogada LARYNE RODRIGUES SABINO FONSECA DA COSTA OAB/AL nº 14004, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. -
30/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 17:23
Juntada de Mandado
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21/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700236-79.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Justino Coelho - DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio da sua advogada, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 330, I, § 2º c/c 485, I do CPC), a fim de adotar as seguintes providências: I) Juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; II) Não sabendo ao certo a parte autora, dentre os empréstimos averbados no seu comprovante de rendimentos, quais de fato contratou, deverá emendar a inicial pra indicar de forma precisa o que pretende controverter, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita (art. 485, IV, do CPC), uma vez que nessa hipótese caberia o ajuizamento prévio da ação prevista no art. 381 do CPC; III) Apresentar as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; IV) Reunir aos autos extratos da sua(s) conta(s) bancária(s) do(s) mês/meses em que se iniciou/iniciaram o(s) respectivo(s) desconto(s) impugnado(s), bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; V) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no(s) mês/meses correspondente(s) ao(s) depósito(s), informando ainda se o valor foi ou não gasto/utilizado; VI) Caso não tenha(m) sido utilizado(s) o(s) empréstimo(s) impugnado(s), deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx -
12/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 07:39
Decisão Proferida
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10/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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