TJAL - 0700085-18.2025.8.02.0072
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700085-18.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Paulo Vieira de Melo - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juizado, passo a redesignar a Audiência Instrução, para o dia 14 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/05/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
23/05/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:45
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
23/05/2025 12:27
Decisão Proferida
-
05/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:23
Evolução da Classe Processual
-
09/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700085-18.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Paulo Vieira de Melo - Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 128/133 ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP).
Destarte, nomeio, desde já, a Defensora Pública atuante neste juízo para promover a defesa do acusado, devendo ser intimada para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Auto de Prisão em Flagrante" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Mova-se os documentos de fls. 128/133 denominados denúncia para que configurem o primeiro documento da pasta digital, conforme dispõe o art. 686, inciso III do Provimento nº 15/2019 - - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 9) Indefiro o requerimento feito pela vítima às fls. 128/133, considerando que com o advento da Lei nº 14.994/2024, o crime de ameaça no contexto de violência doméstica passou a ser ação penal pública incondicionada, isto é, independe da representação da vítima.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 26 de março de 2025 Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
28/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 08:52
Recebida a denúncia
-
25/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700085-18.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Paulo Vieira de Melo - DESPACHO Considerando o requerimento feito pela vítima às fls. 108/109, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se a respeito.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 13 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
13/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700085-18.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Paulo Vieira de Melo - Ante o exposto, revogo as medidas protetivas de urgência aplicadas (itens 1 a 3) por meio da decisão de fls. 34/37.
Intimem-se a vítima e o acusado da presente decisão.
Tendo vista que uma das características do Inquérito Policial é a sua dispensabilidade, haja vista ser peça auxiliar e não obrigatória, nos termos do art. 12 do Código de Processo Penal, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecer denúncia, requerer diligências ou pugnar pelo arquivamento do feito.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL , 11 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
12/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:03
Medida protetiva
-
10/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 08:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/02/2025 08:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
25/02/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/02/2025 11:46
Decisão Proferida
-
24/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 10:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/02/2025 10:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/02/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 10:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/02/2025 10:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/02/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 14:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2025 11:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
23/02/2025 14:20
Expedição de Documentos
-
23/02/2025 13:32
Juntada de Documento
-
23/02/2025 13:18
Juntada de Documento
-
23/02/2025 12:20
Juntada de Documento
-
23/02/2025 12:20
Juntada de Documento
-
23/02/2025 11:29
de Custódia
-
23/02/2025 09:35
Expedição de Documentos
-
23/02/2025 09:20
Juntada de Documento
-
23/02/2025 07:53
Conclusos
-
23/02/2025 05:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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