TJAL - 0700736-80.2021.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL), Lucas Kury Dias Martins (OAB 56930/PE) Processo 0700736-80.2021.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Artemísa - Nos termos do art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, é dispensada a avaliação por oficial de justiça nos casos em que se trata bens cujo valor de mercado possa ser aferido mediante consulta a fontes oficiais ou a anúncios de venda veiculados em meios de comunicação especializados.
Considerando a manifestação apresentada pelo leiloeiro judicial, que utilizou como parâmetro avaliativo imóveis análogos anteriormente precificados por esta Secretaria, e em atenção ao princípio da celeridade processual, bem como ao dispositivo legal supramencionado, homologo, para os devidos fins, o valor estimado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) como justo preço do bem imóvel.
Para o aperfeiçoamento do ato expropriatório e em observância ao contraditório e à ampla defesa, intime-se o executado para, querendo, impugnar a avaliação do bem, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no art. 917, inciso II, do CPC, in verbis: Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:II - penhora incorreta ou avaliação errônea; Decorrido o prazo legal sem manifestação, expeça-se nova intimação ao leiloeiro judicial, a fim de que proceda à lavratura dos atos preparatórios ao leilão, informando nos autos as datas designadas para a realização da hasta pública.
Ressalte-se que, em observância à efetividade da prestação jurisdicional e à economia processual, não serão admitidos lances parcelados, devendo a arrematação ocorrer mediante pagamento à vista.
Publique-se o edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e nos autos do processo, com a devida intimação das partes e demais interessados, nos termos do art. 889 e respectivos incisos do CPC.
Cumpra-se.
P.
I. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700736-80.2021.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Artemísa - Nos termos do art. 885 do CPC, o juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.
Desta forma, não serão aceitos lances parcelados, visando assim a celeridade processual 2.Concordo com as datas informadas pelo leiloeiro e suas considerações; 3.Publique-se o edital de leilão em DJE e no processo, bem como, as intimações de todos os interessados, conforme art. 889 e incisos do CPC.
P.
I. -
11/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2023 11:46
Expedição de Carta.
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06/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 10:49
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:04
Juntada de Alvará
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24/05/2023 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 11:51
Expedição de Carta.
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17/03/2023 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/03/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 08:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 11:52
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2022 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:58
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:05
Conclusos para despacho
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03/11/2021 14:38
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/02/2022 09:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/11/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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