TJAL - 0742830-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:33
Expedição de Carta precatória.
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29/05/2025 21:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0742830-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Carneiro da Silva - Cls.
R.H.
Compulsando os autos, afere-se que houve o recebimento da carta de citação, pelo endereço da parte demandada declinado na exordial, por pessoa identificada com documento de identidade, não constando, porém, a sua respectiva matrícula funcional, restando prejudicada a identificação do funcionário.
Neste diapasão, não se aferindo, no ato de recebimento da citação, elementos capazes de identificar se o recebedor possui vínculo empregatício com a pessoa jurídica demandada, caso em que haveria a presunção de que o citando tomara conhecimento da demanda, objetivando evitar-se nulidade processual decorrente de irregularidade de citação, renove-se o ato citatório via Carta Precatória para que a parte ré, querendo, apresente contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:36
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:39
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 16:39
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 15:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 15:20:31, 10ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 17:35
Expedição de Carta.
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07/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0742830-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Carneiro da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/04/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
06/03/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 15:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/10/2024 16:00
INCONSISTENTE
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17/10/2024 16:00
Recebidos os autos.
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17/10/2024 16:00
Recebidos os autos.
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17/10/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/10/2024 16:00
Recebidos os autos.
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17/10/2024 16:00
INCONSISTENTE
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17/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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