TJAL - 0728983-46.2014.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO VASCO DE FARIAS SILVA (OAB 13249/AL), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: SAULO VASCO DE FARIAS SILVA (OAB 13249/AL), ADV: SAULO VASCO DE FARIAS SILVA (OAB 13249/AL), ADV: ELÓI CONTINI (OAB 14862A/AL) - Processo 0728983-46.2014.8.02.0001 (apensado ao processo 0706078-47.2014.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - REQUERIDO: B1CORREIA PEÇAS PARA MOTOS LTDA - MEB0 - B1ELIZAEL CORREIRA ROCHAB0 - B1MARIA JOSE CORREIA TEIXEIRAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 19:44
Apensado ao processo
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08/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo Vasco de Farias Silva (OAB 13249/AL), Eloi Contini (OAB 51764/BA), ELÓI CONTINI (OAB 14862A/AL) Processo 0728983-46.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Requerido: CORREIA PEÇAS PARA MOTOS LTDA - ME, ELIZAEL CORREIRA ROCHA, MARIA JOSE CORREIA TEIXEIRA - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento em favor da parte autora da quantia de R$ 245.259,02 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), referente ao saldo devedor apurado em setembro de 2014.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data da última atualização da planilha que instruiu a inicial (setembro de 2014), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação.
A partir de 30 de agosto de 2024, em observância à Lei nº 14.905/24 (cuja aplicabilidade e exato teor devem ser confirmados e, se for o caso, detalhados quanto à sua incidência específica, por exemplo, se substitui integralmente os índices anteriores ou se há modulação), a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se desta o valor percentual correspondente ao IPCA do respectivo período, a fim de evitar a dupla incidência de fator de correção monetária, devendo ser aplicada a taxa SELIC de forma pura apenas se esta já englobar ambos os fatores conforme a referida lei.
Em razão da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo Vasco de Farias Silva (OAB 13249/AL), ELÓI CONTINI (OAB 14862A/AL) Processo 0728983-46.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Requerido: CORREIA PEÇAS PARA MOTOS LTDA - ME, ELIZAEL CORREIRA ROCHA, MARIA JOSE CORREIA TEIXEIRA - Assim, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar novo endereço da parte ré; ou b) requerer a desistência da ação em relação à referida ré e, consequentemente, sua exclusão do polo passivo da demanda. -
10/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 17:26
Decisão Proferida
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24/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:40
Republicado ato_publicado em 04/07/2023.
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04/07/2023 09:35
Apensado ao processo
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19/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 18:46
Decisão Proferida
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03/01/2023 18:08
Conclusos para despacho
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30/12/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2022 18:36
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 18:19
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/11/2022 18:19
Redistribuição de Processo - Saída
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08/11/2022 13:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/06/2022 14:57
Visto em Autoinspeção
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14/03/2022 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2022 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 10:58
Declarada incompetência
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05/08/2021 12:58
Visto em Correição - CGJ
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05/06/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 12:43
Visto em Autoinspeção
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04/09/2020 21:13
Visto em Autoinspeção
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14/08/2020 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2020 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/03/2020 17:27
Conclusos para despacho
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21/02/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2020 01:45
Juntada de Outros documentos
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15/02/2020 01:39
Juntada de Outros documentos
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06/02/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 16:31
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2018 14:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 18:01
Visto em correição
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16/03/2018 12:54
Conclusos para despacho
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13/03/2018 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2018 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2018 11:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2018 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2018 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2018 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2018 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2018 15:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/02/2018 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2018 15:38
Juntada de Outros documentos
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16/01/2018 17:01
Expedição de Carta.
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16/01/2018 17:01
Expedição de Carta.
-
12/01/2018 08:07
Expedição de Carta.
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04/11/2016 10:48
Visto em correição
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28/08/2016 16:36
Juntada de Outros documentos
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06/05/2016 11:14
Expedição de Carta.
-
06/05/2016 11:14
Expedição de Carta.
-
06/05/2016 11:14
Expedição de Carta.
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02/12/2015 15:44
Visto em correição
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03/11/2014 18:26
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2014 09:44
Conclusos para despacho
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31/10/2014 09:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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