TJAL - 0700063-75.2025.8.02.0066
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 07:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/03/2025 07:52
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0700063-75.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Miguel Guimares Amorim Neste Ato Representado Por Seu Genitora Polyanna Guimares Amorim - Do exposto, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos à 28ª Vara Cível da Capital (Infância e Juventude).
Cumpra-se com urgência que o caso requer, providenciando as baixas devidas e eventual retirada de pendência.
Após cumprido, oficie-se a distribuição para a orientação neste aspecto e a cautela necessária.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
23/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/03/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:14
Decisão Proferida
-
14/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0700063-75.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Miguel Guimares Amorim Neste Ato Representado Por Seu Genitora Polyanna Guimares Amorim - Verifica-se, da análise dos autos, que se trata de obrigação de fazer (sem pretensão econômica), razão pela qual fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:11
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:14
Decisão Proferida
-
06/03/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 19:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/03/2025 19:00
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/03/2025 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 18:01
Juntada de Mandado
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06/03/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 07:22
Juntada de Mandado
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05/03/2025 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 07:09
Juntada de Mandado
-
03/03/2025 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 13:59
Juntada de Mandado
-
02/03/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 12:20
Decisão Proferida
-
02/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 15:33
Decisão Proferida
-
01/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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