TJAL - 0700687-31.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Ledson Cesar Borges Adalberto Santos Rodrigues de Campos (OAB 14581/SE) Processo 0700687-31.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiana Ramos da Silva - Réu: Natura Cosméticos S/A, Méliuz S.a., Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Trata-se, na espécie, de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, interpostos pela Demandante e pelas Demandadas contra a sentença proferida em fls. 494/501. É verdade que no ordenamento processual não existe previsão de oportunidade para a parte embargada oferecer impugnação.
Porém, são pronunciamentos reiterados do STF no sentido de que ao apreciar embargos de declaração de cujo julgamento possa decorrer modificação do julgado, deve o magistrado, antes da decisão que os julgar, ofertar à parte contrária prazo para, querendo, impugná-los, face ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95, de informalidade, simplicidade e celeridade processual, não devem comprometer o devido processo legal amparado pela Constituição Federal.
Face ao exposto, determino que a(s) parte(s) Embargada(s) seja(m) intimada(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugná-los. -
09/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:17
Apensado ao processo
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24/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:48
Apensado ao processo
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20/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:47
Apensado ao processo
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19/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Ledson Cesar Borges Adalberto Santos Rodrigues de Campos (OAB 14581/SE) Processo 0700687-31.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiana Ramos da Silva - Réu: Natura Cosméticos S/A, Méliuz S.a., Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Ex positis, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela demandante, FABIANA RAMOS DA SILVA, consubstanciado nos artigos 2°, 3°, 6°, VI; 14, §1°, I e II, todos do CDC, e art. 22 da Lei n° 9.099/95, condenando a Empresa demandada, NATURA COSMÉTICOS S/A e MELIUZ S.A.: ao pagamento da quantia de R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA-IBGE acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; e ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação.
Ademais, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da ilegitimidade passiva da Empresa demandada NU PAGAMENTOS S.A., com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC Deixo de condenar nas custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 21:32
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/11/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 11:17
Expedição de Carta.
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30/08/2024 11:15
Expedição de Carta.
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30/08/2024 11:09
Expedição de Carta.
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30/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:10
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/10/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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