TJAL - 0701230-65.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:48
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Albuquerque de Lima (OAB 3268/AL), Pedro Câmara de Oliveira Lima (OAB 17566AL/) Processo 0701230-65.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marcos Albuquerque de Lima - Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,12 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 18:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/02/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 08:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/07/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 08:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/06/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 12:47
Decisão Proferida
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05/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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