TJAL - 0702481-84.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702481-84.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1Cloves Lima de SouzaB0 - Autos n° 0702481-84.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher Autor: Eduarda Sorato de Souza Réu: Cloves Lima de Souza ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Eduarda Sorato de Souza, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias, tendo em vista impetração de recurso inominado.
Tudo conforme sentença.
Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
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09/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Erivaldo Loureiro Santos (OAB 21562/AL) Processo 0702481-84.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eduarda Sorato de Souza - Réu: Cloves Lima de Souza - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da autora, já considerado o abatimento do valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) correspondente a débito reconhecido a título de consumo de energia elétrica.
O montante fixado deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso, conforme orientação da Súmula 54 do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 13:33:20, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Erivaldo Loureiro Santos (OAB 21562/AL) Processo 0702481-84.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eduarda Sorato de Souza - Réu: Cloves Lima de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 06 de maio de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
13/03/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 08:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 08:32:21, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Erivaldo Loureiro Santos (OAB 21562/AL) Processo 0702481-84.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eduarda Sorato de Souza - Réu: Cloves Lima de Souza - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
12/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 15:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
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25/11/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:14
Expedição de Carta.
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25/11/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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