TJAL - 0700513-69.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunno Galvão Sampaio (OAB 9309B/AL), José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL), Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700513-69.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaqueline Santos da Silva - Réu: Santa Casa de Misericórdia de Penedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 29 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunno Galvão Sampaio (OAB 9309B/AL), José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL), Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700513-69.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaqueline Santos da Silva - Réu: Santa Casa de Misericórdia de Penedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/04/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:49
Juntada de Mandado
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10/04/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700513-69.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaqueline Santos da Silva - DECISÃO De início, gozando a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intime-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica. -
12/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:24
Decisão Proferida
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10/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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