TJAL - 0720404-65.2021.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0720404-65.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
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23/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0720404-65.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, entendendo configurado a falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo sem o julgamento do mérito.
Condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais remanescentes, caso haja.
Sem condenação em honorários, uma vez que a parte ré, embora tenha apresentado manifestação, sequer foi citada para compor a lide processual.
Após, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos, caso não haja qualquer pendência. -
10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 01:09
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 18:33
Conclusos para despacho
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26/02/2024 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 11:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/01/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/07/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 19:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/08/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:40
Visto em Autoinspeção
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17/01/2022 15:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/01/2022 22:08
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 17:23
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2021 21:25
Conclusos para despacho
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30/07/2021 21:25
Conclusos para despacho
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30/07/2021 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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