TJAL - 0701388-79.2021.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: CRISTIANNE MARIA NOBRE DA SILVA SANTANA (OAB 14693/AL), ADV: LUCIANA GOUVEIA OMENA BERNARDI (OAB 6132/AL), ADV: TÁCIO LOPES TOLÊDO JÚNIO (OAB 22436/AL), ADV: WILLAS GALDINO BARBOSA (OAB 18610/AL), ADV: ALFREDO SOARES BRAGA NETO (OAB 15998/AL) - Processo 0701388-79.2021.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - EXEQUENTE: B1Rosival Oliveira da SilvaB0 - EXECUTADO: B1José Carlos Barbosa de OliveiraB0 - Autos n° 0701388-79.2021.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente: Rosival Oliveira da Silva Executado: José Carlos Barbosa de Oliveira DESPACHO Considerando que as partes não chegaram a um acordo, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
 
 Cumprida a determinação retro, promova-se nova busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD (com a utilização da teimosinha pelo prazo de 30 dias) e, se necessário, RENAJUD, SNIPER, nesta ordem, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária.
 
 Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE.
 
 Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso.
 
 Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
 
 Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal.
 
 Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória.
 
 Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
 
 Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0701388-79.2021.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exequente: Rosival Oliveira da Silva - Executado: José Carlos Barbosa de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 03 de julho de 2025, às 11 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
 
 A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
 
 Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
 
 Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
 
 Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
 
 Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
 
 Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
 
 OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
 
 Maceió, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0701388-79.2021.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exequente: Rosival Oliveira da Silva - Executado: José Carlos Barbosa de Oliveira - Autos n° 0701388-79.2021.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente: Rosival Oliveira da Silva Executado: José Carlos Barbosa de Oliveira Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Considerando o interesse em conciliar, inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação.
 
 Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências devidas.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            15/01/2025 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/11/2024 23:15 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2024 23:15 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 12:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/10/2024 14:35 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            14/10/2024 21:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/10/2024 20:17 Expedição de Carta. 
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                                            14/10/2024 20:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 20:12 Processo Reativado 
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                                            14/10/2024 18:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2023 20:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2023 20:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 20:48 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2023 11:42 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            05/05/2023 13:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            04/05/2023 23:14 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            21/06/2022 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2022 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2022 13:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2022 17:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/11/2021 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2021 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2021 10:55 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            16/11/2021 09:51 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2022 12:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            16/11/2021 09:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2021 15:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2021 15:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2021 06:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/07/2021 10:47 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            28/07/2021 13:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            28/07/2021 09:25 Expedição de Carta. 
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                                            28/07/2021 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2021 09:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2021 07:30 Evoluída a classe de 7 para #{classe_nova} 
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                                            25/07/2021 08:42 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2021 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            25/07/2021 08:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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