TJAL - 0716218-96.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/03/2025 10:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL), Helderson Barreto Martins (OAB 7525SE /) Processo 0716218-96.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Silva Nunes - Réu: Telemar Norte Leste S/A - Autos n° 0716218-96.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Jose da Silva Nunes Réu: Telemar Norte Leste S/A SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Maria Jose da Silva Nunesem face de Condomínio do Telemar Norte Leste S/A.
 
 O executado apresentou manifestação informando o cumprimento da obrigação com o depósito judicial do valor executado, às fls. 194-198.
 
 A executada apresentou manifestação, pleiteando a expedição do alvará, às fls. 200.
 
 Desta forma, a obrigação considera-se satisfeita.
 
 Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Diante da concordância manifestada pela parte credora, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
 
 Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido às fls. 200 Expedido o alvará, intimem-se as partes e, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se.
 
 Maceió,12 de março de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
- 
                                            13/03/2025 06:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            12/03/2025 19:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            04/09/2023 10:27 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/09/2023 11:25 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/07/2023 18:22 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
- 
                                            05/07/2023 18:22 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            30/05/2023 16:51 Visto em Autoinspeção 
- 
                                            07/05/2023 18:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/05/2023 14:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/04/2023 08:56 Recebido pela Contadoria UNIFICADA 
- 
                                            28/04/2023 08:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/04/2023 08:55 Transitado em Julgado 
- 
                                            06/12/2022 09:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            05/12/2022 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/12/2022 09:50 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            24/08/2022 12:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/06/2022 13:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/05/2022 17:45 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            24/05/2022 09:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            23/05/2022 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            23/05/2022 18:29 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
- 
                                            26/04/2022 10:05 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/04/2022 16:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/04/2022 01:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            08/04/2022 18:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/03/2022 15:14 Expedição de Carta. 
- 
                                            14/12/2021 18:22 Decisão Proferida 
- 
                                            27/09/2021 17:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/09/2021 12:01 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            24/09/2021 07:54 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            21/06/2021 19:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/06/2021 19:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701972-78.2023.8.02.0081
Condominio Parque Vale dos Corais
Gledson Alan dos Santos Melo
Advogado: Ygor Nasser Salah Salmen
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2023 17:14
Processo nº 0722237-16.2024.8.02.0001
Banco Pan SA
Celio Leite da Silva
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 16:25
Processo nº 0731651-38.2024.8.02.0001
Fabio Augusto Leme Santos
Iberia Industrial e Comercial LTDA
Advogado: Jose Carlos Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 10:21
Processo nº 0723430-71.2021.8.02.0001
Janine M. Barbosa P. Pedrosa de Oliveira
Alexandre Salomao Barros de Oliveira
Advogado: Antonio Carlos Pedrosa de Oliveira Brasi...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2021 20:15
Processo nº 0707895-63.2025.8.02.0001
Antonio Almeida de Oliveira
Wilson Pecas e Servicos de Vans LTDA
Advogado: Luana Leal Saito Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 17:42