TJAL - 0716515-35.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA FERREIRA CÂNDIDO ROCHA (OAB 18674/AL), ADV: FELIPE BEZERRA TEODORO (OAB 21377/AL), ADV: MARÍLIA DIAS GOMES CORREIA (OAB 18507/AL) - Processo 0716515-35.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio realizado, conforme estabelecido no despacho de fl. 185.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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21/06/2025 04:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:30
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Ferreira Cândido Rocha (OAB 18674/AL), Felipe Bezerra Teodoro (OAB 21377/AL) Processo 0716515-35.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO O Exequente postula que se proceda com o bloqueio de valores em dinheiro objetivando a satisfação do crédito.
Então, para que se impulsione o processo, defiro o pedido, nos termos do art. 854 e seguintes do CPC e ordeno que se proceda a indisponibilidade, por via do SISBAJUD na modalidade "teimosinha", de valores ou ativos financeiros porventura existentes em nome do Executado.
Em caso de resposta positiva, intime-se o Executado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o Exequente para que se manifeste em 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 19:45
Decisão Proferida
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12/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 17:13
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 21:33
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 16:58
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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