TJAL - 0002255-60.2014.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:50
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Ricardo Alves de Menonça (OAB 12464/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL), FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108AL), RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO Processo 0002255-60.2014.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: CONDOMINIO VILLAGE DAS ARTES - Executado: Jefferson Martiniano da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte executada, para apresentar suas contrarrazões aos embargos declaratórios de folhas 205/211, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:43
Juntada de Documento
-
20/03/2025 17:43
Apensado ao processo
-
20/03/2025 17:43
Juntada de Petição
-
13/03/2025 14:34
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Ricardo Alves de Menonça (OAB 12464/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL), FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108AL), RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO Processo 0002255-60.2014.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: CONDOMINIO VILLAGE DAS ARTES - Executado: Jefferson Martiniano da Silva - Dessa forma, tendo em vista o decurso de mais de trinta dias sem que tenha havido a devida habilitação do espólio, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, nos exatos termos do artigo 51, VI, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:34
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
10/09/2024 21:11
Juntada de Petição
-
03/09/2024 15:11
Publicado
-
30/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:41
Juntada de Documento
-
29/01/2024 09:34
Conclusos
-
26/01/2024 12:12
Juntada de Petição
-
08/01/2024 16:44
Publicado
-
05/01/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:23
Conclusos
-
20/07/2023 15:44
Juntada de Petição
-
06/12/2022 12:05
Publicado
-
05/12/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:01
Juntada de Documento
-
10/11/2022 12:27
Juntada de Documento
-
31/05/2022 00:40
Juntada de Petição
-
30/05/2022 10:55
Publicado
-
27/05/2022 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:21
Conclusos
-
07/01/2022 11:20
Expedição de Documentos
-
11/05/2021 11:58
Publicado
-
11/05/2021 11:58
Publicado
-
11/05/2021 11:58
Publicado
-
11/05/2021 11:58
Publicado
-
11/05/2021 11:58
Publicado
-
10/05/2021 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:27
Juntada de Documento
-
18/12/2020 09:22
Conclusos
-
01/07/2020 15:08
Publicado
-
27/06/2020 02:36
Juntada de Documento
-
19/06/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 13:38
Juntada de Documento
-
19/06/2020 12:47
Juntada de Documento
-
19/06/2020 11:27
Juntada de Documento
-
19/06/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 10:11
Juntada de Documento
-
16/06/2020 08:56
Juntada de Documento
-
15/06/2020 17:42
Juntada de Petição
-
15/06/2020 15:11
Juntada de Documento
-
15/06/2020 12:55
Publicado
-
15/06/2020 08:22
Conclusos
-
13/06/2020 22:40
Juntada de Petição
-
11/06/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2020 10:16
Expedição de Documentos
-
11/06/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 13:00
Conclusos
-
10/06/2020 11:11
Juntada de Documento
-
26/05/2020 20:02
Conta Atualizada
-
26/05/2020 19:59
Juntada de Documento
-
22/04/2020 16:50
Publicado
-
21/04/2020 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:46
Juntada de Petição
-
26/03/2020 18:55
Juntada de Documento
-
04/11/2019 08:52
Conclusos
-
15/10/2019 18:12
Juntada de Documento
-
10/10/2019 12:54
Publicado
-
09/10/2019 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 17:57
Juntada de Documento
-
06/09/2019 13:33
Conclusos
-
22/08/2019 12:29
Publicado
-
21/08/2019 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 10:13
Juntada de Documento
-
21/08/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:12
Conclusos
-
10/05/2019 20:40
Juntada de Documento
-
08/05/2019 14:34
Publicado
-
07/05/2019 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 11:39
Conclusos
-
14/08/2018 14:41
Juntada de Petição
-
13/08/2018 10:07
Publicado
-
10/08/2018 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 12:26
Mandado devolvido
-
09/04/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 11:04
Expedição de Documentos
-
27/11/2017 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 09:53
Classe Processual alterada
-
12/11/2016 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 10:44
Juntada de Documento
-
12/09/2016 12:29
Juntada de Documento
-
18/05/2016 09:06
Mero expediente
-
09/05/2016 13:00
Conclusão
-
09/05/2016 12:02
Recebimento
-
09/05/2016 12:02
Documento
-
23/02/2016 11:48
Remessa
-
17/02/2016 00:02
Petição
-
06/02/2016 00:55
Decurso de Prazo
-
25/01/2016 10:04
Documento lido
-
15/12/2015 08:18
Expedição de documento
-
02/12/2015 14:25
Documento
-
28/11/2015 21:05
Petição
-
20/11/2015 00:19
Decurso de Prazo
-
20/11/2015 00:19
Decurso de Prazo
-
19/11/2015 12:14
Documento lido
-
10/11/2015 00:45
Decurso de Prazo
-
29/10/2015 08:30
Visto em Correição
-
29/10/2015 08:29
Conclusão
-
25/10/2015 13:41
Documento lido
-
24/10/2015 00:35
Decurso de Prazo
-
19/10/2015 11:32
Documento lido
-
15/10/2015 14:16
Expedição de documento
-
15/10/2015 10:41
Expedição de documento
-
13/10/2015 10:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/10/2015 09:13
Conclusão
-
12/10/2015 01:23
Petição
-
12/10/2015 01:20
Documento lido
-
07/10/2015 10:13
Expedição de documento
-
07/10/2015 10:10
Expedição de documento
-
06/10/2015 09:14
Procedência em Parte
-
15/09/2015 14:47
Conclusão
-
15/09/2015 14:46
Audiência
-
13/09/2015 20:57
Petição
-
11/09/2015 13:57
Documento lido
-
19/08/2015 19:33
Documento lido
-
18/08/2015 16:04
Expedição de documento
-
17/08/2015 16:17
Expedição de documento
-
17/08/2015 16:17
Documento
-
17/08/2015 16:17
Audiência
-
17/08/2015 00:01
Documento lido
-
06/08/2015 11:21
Expedição de documento
-
06/08/2015 11:21
Audiência
-
15/04/2015 12:36
Audiência
-
15/04/2015 12:35
Documento lido
-
15/04/2015 12:35
Documento lido
-
15/04/2015 12:35
Documento lido
-
15/04/2015 12:35
Audiência
-
13/04/2015 11:04
Petição
-
09/04/2015 12:12
Documento lido
-
17/03/2015 00:34
Decurso de Prazo
-
10/03/2015 18:38
Documento lido
-
06/03/2015 12:19
Expedição de documento
-
06/03/2015 09:28
Expedição de documento
-
06/03/2015 09:28
Audiência
-
05/03/2015 13:46
Petição
-
05/03/2015 13:24
Documento lido
-
05/03/2015 12:45
Expedição de documento
-
05/03/2015 08:39
Pedido
-
04/03/2015 11:41
Conclusão
-
04/03/2015 11:41
Documento lido
-
04/03/2015 11:40
Documento lido
-
04/03/2015 11:40
Audiência
-
02/03/2015 11:08
Petição
-
02/03/2015 00:54
Petição
-
19/02/2015 08:13
Documento
-
09/02/2015 11:33
Documento lido
-
27/01/2015 10:30
Expedição de documento
-
24/01/2015 01:42
Petição
-
24/01/2015 01:33
Documento lido
-
23/01/2015 11:35
Expedição de documento
-
23/01/2015 09:03
Expedição de documento
-
23/01/2015 09:03
Audiência
-
06/01/2015 09:21
Audiência
-
11/12/2014 12:59
Documento lido
-
01/12/2014 11:37
Expedição de documento
-
28/11/2014 14:29
Documento lido
-
28/11/2014 14:29
Audiência
-
28/11/2014 14:29
Distribuição
-
28/11/2014 14:29
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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