TJAL - 0710607-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:14
Juntada de Mandado
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13/08/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LÚCIA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 16113/AL), ADV: ANA LÚCIA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 16113/AL) - Processo 0710607-26.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Propriedade Fiduciária - AUTOR: B1Joao Batista de Moraes CalheirosB0 - B1Anny Karollyne Gonçalves dos SantosB0 - Assim, decreto a revelia da parte ré, ante a ausência da apresentação de contestação.
Ademais, diante da petição de fl. 187, expeça-se mandado de imissão de posse compulsória, conforme determinado na decisão de fls. 166/168.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de instrução no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes. -
06/08/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:49
Decisão Proferida
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15/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LÚCIA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 16113/AL), ADV: ANA LÚCIA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 16113/AL) - Processo 0710607-26.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Propriedade Fiduciária - AUTOR: B1Joao Batista de Moraes CalheirosB0 - B1Anny Karollyne Gonçalves dos SantosB0 - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 183, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 12:24
Retificação de Classe Processual
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lúcia Gonçalves Rodrigues (OAB 16113/AL) Processo 0710607-26.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Joao Batista de Moraes Calheiros, Anny Karollyne Gonçalves dos Santos - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se a ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:54
Decisão Proferida
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27/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 17:55
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lúcia Gonçalves Rodrigues (OAB 16113/AL) Processo 0710607-26.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Joao Batista de Moraes Calheiros, Anny Karollyne Gonçalves dos Santos - DECISÃO Como cediço, com a edição da Lei nº. 8.176, de 18 de outubro de 2019, que alterou a Lei Estadual nº. 6.895/2007, restou ampliada a competência da 29ª Vara Cível da Capital, nos seguintes termos: Art. 1º.
A competência da 29ª Vara Cível da Capital, de que trata o art. 1º da Lei Estadual nº 6.895, de 2007, fica ampliada para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção de posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão de posse, relativas a imóveis situadas na Capital, exceto quando for parte ou interessado Ente da Administração Pública Direta ou Indireta, da Esfera Estadual ou Municipal.
Desse modo, considerando a natureza da presente lide, a saber, ação de usucapião extraordinário, a competência para processar e julgar a matéria é da 29ª Vara Cível.
Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC, c/c o arts. 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 8.176/2019, e, assim, DETERMINO a remessa dos autos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intime-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:41
Decisão Proferida
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17/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lúcia Gonçalves Rodrigues (OAB 16113/AL) Processo 0710607-26.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Joao Batista de Moraes Calheiros, Anny Karollyne Gonçalves dos Santos - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intimem-se os demandantes para, no prazo de 15 dias, acostarem aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial/liminar.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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04/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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