TJAL - 0705923-58.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0705923-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Santos - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
30/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0705923-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu promova o pagamento do abono de permanência à parte autora, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, no período compreendido entre 09/02/2021 e 20/09/2024, totalizando R$19.474,52 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
II.
CONDENO o réu ao pagamento da diferença do adicional de férias calculado sobre 45 (quarenta e cinco) dias nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, bem como ao pagamento do terço constitucional sobre as férias proporcionais referentes ao ano de 2024, totalizando R$ 2.935,57 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
III.
Sobre o valor da condenação, a ser conhecido em fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
IV.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
V.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VI.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
05/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0705923-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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