TJAL - 0745619-72.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0745619-72.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Após revisar os autos do processo, verifico que foram expedidos mandados para a busca e apreensão do bem objeto da ação.
No entanto, o mandado foi devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023).
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Adicionalmente, caso já exista nos autos requerimento da parte autora para busca de endereços via INFOJUD e/ou SISBAJUD, ou se a parte indicou novo endereço e solicitou nova expedição de mandado, tais pedidos são deferidos.
Isso não prejudica a determinação de envio de carta em caso de inércia por parte da parte autora. -
10/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:41
Decisão Proferida
-
31/01/2025 08:20
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 06:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 13:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/07/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 18:01
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700262-49.2025.8.02.0082
Condominio Arte Vida I
Wecsley Alves Gomes
Advogado: Cynthya Meirielle da Silva Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 18:39
Processo nº 0743637-86.2024.8.02.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Wellington Cesar a do Rosario
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 14:26
Processo nº 0730139-64.2017.8.02.0001
Bruno Leonardo Peixoto Lessa
Thiago Gois da Silva
Advogado: Sydney Bonfim Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0736606-15.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Joao Marcelo da Silva Rosa
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 19:40
Processo nº 0711796-39.2025.8.02.0001
Aberlado Ramos dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Antonio Rocha de Almeida Barros Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 22:30